Almeida Chirindza
O impulso na produtividade económica, em Moçambique assim como em vários outros países africanos, assinala um dinamismo que precisa cada vez mais de um acesso livre e económico à tecnologia de informação e comunicação.
No entanto, o Gestor do Estado moçambicano, contraria as linhas operacionais de avanço da política e desenvolvimento progressivo da economia à escala nacional, ao interditar os serviços de comunicação e internet. Sob protesto de segurança do Estado, nas circunstâncias de instabilidade política, está a se promover movimentos antidemocráticos, que contrapõem a administração de direito e instituições. Adiante, estabelece que vai determinar a suspensão imediata dos serviços de telecomunicações das redes, nos termos legais estabelecidos no regulamento das comunicações. Promulgando que vai prontamente efectivar o processo de bloqueio parcial ou total, desestabilizando os ditames e preceitos da constituição da República, em matéria de serviços de comunicação comunitário. Tal opção coloca em risco o crescimento e desenvolvimento socioeconómico, o processo democrático e direitos humanos locais, incerteza económica empresarial.
Consequentemente, surgem riscos de cibersegurança, associados à possível fraudes electrónicas, riscos de tecnologia orçamental (ausência de manual de procedimentos para gerência de riscos em Tecnologia da Informação), assim como a proeminência de exclusão social nas localidades. Por outro lado, a lei especifica que serviços de comunicação moçambicana são estimulados pelo Gestor do Estado, com dever de proteger o cidadão, assim como prover os serviços básicos aos cidadãos nas localidades, independentemente da filiação política, posição socioeconómica, entre diversas linearidades comunitárias.
A prática e estratégia geopolítica estruturada pelo Gestor do Estado, recua e retrocede a aplicação de inovações tecnológicas, que mobilizam o crescimento e desenvolvimento económico a nível central, tal como nas localidades. Para além de que esta acção governamental coloca em recuo o processo de um Estado de Direito Democrático. Logo, a faculdade de comando do Estado, deve obedecer aos princípios constitucionais. Portanto, bloquear os serviços de comunicação, sem anuência da Assembleia da República e dos Tribunais, é retardar o processo de evolução do Estado de Direito Democrático, remetendo a implantação de criação de um Estado autoritário, colocando em risco o ambiente Social, político, económico e financeiro e a liberdade de expressão e subjugando a lei de comunicação em aberração política, democrática e fiscal.
A suspensão dos serviços digitais gravemente afecta o desenvolvimento económico, as transações bancárias, o comércio eletrónico e a prestação de serviços básicos electrónicos em diversas localidades do Estado. A arbitrariedade governativa, retarda o crescimento económico-financeiro e intensifica o desemprego conjuntural do Estado, retrocede o sistema de comunicações digitais, impacta a introdução e mediação de serviços digitais internacionais, no âmbito de cooperação e comércio internacional. Tais como o visto electrónico e mercado de criptomoeda, desvia o controlo de inflação, galvaniza e pateteia o crescimento de movimentos e manifestações políticas, sociais, doravante surgimento de guerrilhas locais.
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