Almeida Chirindza
O Estado moçambicano, criou o Fundo Soberano Moçambicano (FSM). Ajustado pela Lei 01/2024 de 9 de Janeiro, o processo de arregimento económico orçamental ao Estado moçambicano, debela-se em retardamentos e retrocessos legais. O fundo que deveria consubstanciar e abonar a Administração do Estado, através de incrementos financeiros ao Orçamento do Estado (OE), é legitimado através de uma implementação que deveria resultar em poupanças e capitalização, com expectativas de um futuro vidouro, duradouro e sustentável. Por sua vez, a população afronta-se em complexidades económico-financeiras, e o Gestor do Estado prioriza a poupança, por meio de capitalização, na expectativa de reorganização económica das comunidades moçambicanas.
Ademais, a comunidade moçambicana, enfrenta dificuldades enormes na pronúncia de serviços básicos. Consequentemente, tal situação leva a riscos que podem causar instabilidde social a nível das comunidades locais do país. Futuramente, a instalação de riscos nos domínios socio-emocionais e profissionais, e fixação de angústias e pressão socioeconómica e sociopolítica foi também assinalada pelo Banco Mundial, em seus reentes relatórios.
O país tem uma linha prioritária que carece de recursos económico-financeiros e, os mesmos estão sendo poupados e capitalizados para o benefício de uma geração futura. Segundo a legislação do FSM, em caso de défice orçamental, decorrente de improdutividade fiscal, somente 4% de recursos financeiros podem ser transferidos para o Orçamento do Estado (OE). Situação desastrosa que leva a população a ter uma vida fatal em todos os sentidos e em todos os quadrantes da administração territorial moçambicana. Tendo em conta que, Moçambique é um país em via de desenvolvimento e a volta deste desiderato sociopolítico, coexistem inúmeras preocupações sanáveis ao curto e médio prazo no período trienal e/ou quinquenal. Para efeito, é imperioso que para além dos três tipos de fundo soberano de riqueza (FSR), que são: fundo soberano de estabilização, fundo soberano de desenvolvimento e fundo soberano de poupança., seja introduzido o quarto tipo de fundo soberano de riqueza, denominado fundo de prosperidade social, com vista a responder às preocupações emergenciais do Estado.
Um fundo, em suma, que reparte as oportunidades de receitas, em obediência ao seguinte escalonamento: 50% para as actividades financeiras do Estado, especialmente as de funcionamento, e 25% para o investimento em todos serviços equiparados e 25% para a poupança financeira inviolável e intransmissível, tendo em conta a expansão demográfica cada vez mais crescente. Nesta percepção socioeconómica e cultural, o FSR deve ser conceptualizado e percebido como excedente de saldo corrente e de investimento. Provido de receitas de exploração de recursos minerais do solo e subsolo, assim como de recursos marítimos, mormente para os países em vias de desenvolvimento. E não como um capital capitalizável a longo prazo, ao meio de inúmeras preocupações do Estado no seu todo.
Importância do FSR
O FSR é extremamente importante para o crescimento e desenvolvimento de um País, mormente para nações com fraco registo de crescimento económico, perpetuado pela produtividade excessivamente reduzida, no domínio agrícola (sectores primários), industrial (sectores secundários), com imortalização no campo da agroindustrialização à escala local e nacional. Sendo, FSM um incremento da actividade financeira do Estado moçambicano, propagaria em instituir e harmonizar regras e procedimentos de programação, gestão, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos. Portanto, desenvolveria subsistemas que proporcionem informação oportuna e fiável sobre o comportamento orçamental e patrimonial dos órgãos e instituições do Estado. Realizaria e preservaria um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial adequado às necessidades de registo, da organização da informação e da avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividade financeira dos órgãos e instituições do Estado.
O Estado deve estabelecer a implementação e observação de um sistema de controlo interno eficiente e eficaz, assim como procedimentos de auditoria interna internacionalmente aceites. Assim, identificaria as preocupações emergenciais dos órgãos de nível local à central. Podendo executar e manter o sistema de actuações adequadas a uma correcta, eficaz e eficiente condução económica das actividades resultantes dos programas, projectos por interveniência do FSM. E, demais operações no âmbito da planificação programática do Estado, no recomendo aos objectivos institucionais pretendidos, para o almejo de finalidades sociopolíticas, socioeconómicas, entre outros. FSM, deve garantir uma espontaneidade da actividade financeira do Estado, assegurando que a despesa pública no seu todo seja suportada pela receita fiscal e pela produção nacional. Devendo para efeito haver uma combinação da política monetária e fiscal, com vista a estabilizar a economia vs. sector público, tal como o sector privado. Diversificando a combinação das variáveis fiscais e monetárias, tais como impostos, gastos públicos, as transferências, as taxas de juro, a oferta da moeda, equilíbrio da inflação, para óptima fluidez de finanças públicas moçambicanas.
Com o auxílio e provimento do FSM, o Governo (Poder Executivo – Gestor do Estado) deve criar condições técnico-científicas dentro de políticas funcionais do Estado. Por forma a equilibrar a produção e desenvolver o crescimento do produto interno bruto (PIB) e o produto interno líquido (PIL), dinamizado pela seguinte fórmula: PIB = C+I+G+X-M, determinado pela demanda interna (PI) = C+I+G e externa = X-M, onde o IDE e o sector externo, definem a balança comercial corrente B.T.C = (Exportações – Importações). Assim, a demanda interna incorporaria salários, lucros, transferências unilaterais e bilaterais, juros e dividendos, adicionado à balança de capitais. O propósito seria estabelecer o equilíbrio no sector externo.
Em seguida, a actividade financeira do Estado, obedeceria à linha de decisão politica e financeira racional e consciente, devendo deste modo, associar e alinhavar em sentido político, económico e jurídico as actividades articuladas e formalizadas oficialmente. Assim sendo, o FSM terá benefícios relativos, ao crescimento e desenvolvimento a médio e longo prazo do Estado. Uma vez que, a actividade financeira preconiza os resultados económicos e sociais, para fazer face aos seus objectivos que consubstanciam na prestação de serviços públicos, satisfação social e intervenção económica e financeira. Logo, a Gestão Financeira outorga papel técnico-profissional no seio do sector público no seu todo. Responsabilizando-se também pelas estratégias que passam em garantir o cumprimento do orçamento do Sector Público de Administração Pública (SPAP) e do Sector Público de Sociedades Públicas (SPSP). A seguir, a Gestão Financeira do Estado captara os recursos, e optimizara a tomada de decisões estratégicas. De forma similar, organizara os pagamentos e recebimentos, e análise de custo-benefício do sector público no geral, não sendo, Moçambique, um Estado isolado das externalidades económicas. Pode na articulação da oferta e procura de bens e serviços proporcionar-se falhas de mercado, culminando no desvio de funcionamento de finanças públicas. E, mesmo com intervenção do FSM não ser suficiente prover as despesas públicas, doravante emissão da divida pública, porém, com seguimento, medidas e prazos definidos e publicados para o domínio público.
Contudo, o aspecto relevante da dívida pública é o risco que lhes está associado e alinhavado. Entretanto, a emissão da dívida pública deve ser consagrada pelo rácio Valor Actual da dívida /PIB (VAL/PIB), não devendo ter um peso maior que um terço (30%) do volume da produção anual (PIB), com vista a garantir a sustentabilidade socioeconómica do País, visto que o produto interno bruto é o fundamento técnico-científico para a análise e distribuição dos fundos de funcionamento e investimento de uma nação.
O Estado moçambicano pode e tem a obrigação técnica e científica de envolver os intervenientes da economia no seu todo, para avaliar o nível de exportações, o nível de produção e produtividade, posteriormente a sustentabilidade social e económica da dívida no país. O que é mais importante, para distanciar os riscos económicos, tais como: risco de segurança orçamental, risco de sanidade orçamental, risco de tecnológico orçamental, risco económico orçamental, entre outros. Dado que, deve-se garantir a segurança orçamental, para suster a confiança de execução e garantir os serviços de funcionamento e de investimento do Estado.
Conclusão
Sumarizando, quanto mais assimila-se, consolida-se o processo de execução orçamental por alocação de FSM, demove os inputs de riscos económicos e tecnológicos. E, as prioridades emergenciais do Estado, tanto de funcionamento e de investimento serão operacionalizados com a fluidez desejada. Contudo, a conjunção contraria do FSM, desvia a óptima governação e emigra a gestão do Estado à perpetuação e caracterização na emissão constante e permanente da dívida pública, seja interna ou externa. Elevando cada vez mais a complexidade socioeconómica, sociopolítica, sociocultural, socio-profissional, entre outras no Estado. Por conseguinte, cada vez mais, perpetua-se a pobreza e a sua insustentabilidade decorrente do seu incalculável estágio existencial nas comunidades. Ou seja, a economia não produzirá, não trará resultados da exploração de diversos recursos minerais e outros. Arduamente, o Gestor do Estado tirará o povo da miséria, da desgraça social. Espontaneamente, ter-se-á o empolgo de convivência e consciência de perigos à regressões e retrocesso do sufoco social. E, projecção de riscos de redução de crescimento e desenvolvimento socioeconómico do país. Similarmente, o surgimento gradual de riscos de movimentos e conflitos locais, imigração de restrições no desenho de pontos estratégicos de entendimento político são largamente previsíveis, juntamente com a eclosão de riscos de elementos que retrocedem o processo da democratização do Estado.
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