GERALDO RÉU OSSUFO MUISSA GERALDO
Quando as leis se aplicam só aos fracos, se constrói um Estado desigual ao serviço de quem as pode violar com garantia de impunidade.
Numa situação semelhante, a história da humanidade prova que os excluídos, ilegalmente, lhes assiste:
1) o direito fundamental à resistência contra a opressão para o respeito do princípio da universidade e igualdade e dignidade humana ; ou,
2) o direito a autodeterminação para a efectivação tanto do direito à existência como do princípio da universidade e igualdade e da dignidade humana.
Se os homens não devem se discriminar uns aos outros, então qualquer acto de discriminação consubstancia abuso de poder.
A tolerância à actos de abuso de poder significa o reconhecimento, por parte da vítima, do estatuto de ser inferior.
Quando a socidedade não reage, colectiva e licitamente, contra actos que consubstanciam abuso de autoridade, ela própria aceita, colectivamente, o estatuto de escrava.
Quando a sociedade, dentro da ordem jurídico- constitucional estabelecida, reage contra actos de abuso de poder, todavia o próprio Estado desatende o direito que assiste ao cidadão, então, o Estado desobedece, claramente, as leis que ele próprio aprova como Poder Legislativo.
Quando os Poderes tanto Executivo quanto Judicial ignoram o Poder Legislativo, então não existe Estado no verdadeiro sentido do termo.
Numa situação semelhante corre-se o risco de prática de várias injustiças, por parte de quem detém o poder de facto, contra todo indivíduo considerado, politicamente, incorrecto.
Quando o Estado chega aquele estágio de vida em comunidade, só resta uma única saída: refundar o Estado para resgatar todos princípios fundamentais do Estado para a observância da universidade e igualdade e dignidade humana.
Portanto, antes da REFUNDAÇÃO do Estado qualquer acção do Estado contra quem é visto como, politicamente, incorreto será interpetada como uma perseguição política. Este acto não honra as instituições públicas encarregadas de aplicar o Direito nem aquelas que aprovam as leis.
1 commento
Luca Bussotti · 26/03/2026 alle 13:55
Hobbes, o teórico do absolutismo, dizia que só numa circunstância é que o povo podia se revoltar contra o Leviatã: quando este deixava de garantir proteção e segurança aos subditos…um Estado que viola suas próprias leis pode ser incluído nesta tipologia hobbesiana?