Almeida Agostinho Chirindza

A República moçambicana estruturou a organização económica, social, financeira e fiscal por intermédio de princípios constitucionais que resvalançam-se nas áreas afins de sector primário, secundário e terciário. Por meio de estratégias de arrecadação de receitas e execução de despesas públicas “política orçamental”, e da política monetária. Pois que, o desvio desta linha organizacional, coloca em risco a prossecução de interesses públicos e privados do Estado, e pode criar cenários de movimentos e clivagens socioeconómicos e financeiros sem precedência de resolução pacífica.
Entretanto, a economia moçambicana não dispõe de meios tecnológicos para responder a empregabilidade ao ritmo de crescimento populacional. Segundo Instituto Nacional de Estatística (INE), a juventude é taxa maioritária da população e com maior índice de desemprego. Além disso, a economia moçambicana é aberta, qualificada pelo Sector Público da Administração Pública (SPAP), Sector Público do Sociedades Públicas (SPSP) e Sector privado. Com dinâmicas fortemente influenciadas pelos serviços do SPAP, com predominância nas despesas de funcionamento, em particular na mobilidade
de pessoal, aquisições de bens de serviços. Para dar a volta à desocupação, os cidadãos
responderam a introdução de iniciativas flexíveis de mercado de comunicação de telefonia móvel, actuando como intermediário de compra e venda de serviços das operadoras de comunicação móvel. Patenteados com o estatuto de Agente Financeiro, onde fora possível mobilizar milhares e milhares de Agentes Financeiros de telefonia móvel. E, a médio prazo, a carteira móvel moçambicana (mKesh, M-Pesa e e-Mola) registara um “boom” da inclusão financeira, e respondendo positivamente na solução e
inclusão socioeconómica local dos cidadãos quanto à mediação e avaliação económica e
financeira comunitária.
A seguir, o Gestor do Estado moçambicano, unilateralmente, introduzira políticas fiscais que não respondam ao chamamento de iniciativas locais na oferta e procura de bens e serviços. E, na interação comercial com o exterior “importações, exportações e fluxo de capitais”, em benefício aos mais carenciados, que são os desempregados. Uma política fiscal desprovida de mecanismos que promovam o emprego de jovens. Entretanto, os Agentes Financeiros locais, são surpreendidos com implementação de taxas aplicadas ao Imposto de Rendimento a Pessoas Singulares (IRPS) e Imposto Simplificado para
Pequenos Contribuintes (ISPC), apesar de os intermediários da carteira móvel estarem abaixo de rendimentos aplicáveis pelos instrumentos legais, pois, o IRPS deduz rendimentos mensais superiores há 20.249,99MT e ISPC no rendimento anual igual ou inferior a 4.000.000,00 MT. Porém, há clivagens fiscais quando o Gestor do Estado refere que são, ainda, sujeitos passivos do ISPC as pessoas singulares, que não exercendo uma actividade, realizam qualquer operação tributável, desde que a mesma preencha os pressupostos de incidência real de IRPS. Havendo choques económico-financeiros, pois que, os Agentes Financeiros da Carteira Móvel, são simplesmente intermediários de compra e venda de serviços das operadoras de comunicação, sendo inconcebível a aplicação da taxa de impostos. Uma vez que, os mesmos simplesmente mediam valores, que consubstanciam e respondam ao consumo e actividades domésticas, que estão abaixo e salário mínimo da função pública.
A tributação é aceitável para as Operadoras de Comunicação Móvel e as empresas ou sociedades interligadas aos serviços das Operadoras e não aos Agentes Financeiros.
Medidas que reduzem o esforço inculcado na redução de desemprego, abrandamento de riscos de movimentos locais, sociopolíticos, religiosos, entre diversos riscos que possam imigrar no País, não só. A medida tomada pelo Gestor do Estado, cria riscos de recessões económicas, aumentam o desemprego e o baixo crescimento de produção nacional.
Empolga riscos de inflação, pois, à especulação de preços, tende e tenderá a elevar-se a inflação, dada a falta de circulação da moeda nacional, assim como de divisas. A volta da desconexão fiscal e monetária, a Comissão Política Monetária do Banco de Moçambique, no dia 29 de Janeiro de 2026, anunciara que a problemática de falta de divisas no País, regista redução significativa.
Um ponto, que não conduz com constante redução da taxa de referência no mercado bancário, na expectativa de responder a desconexão com a política fiscal. Já que, a política fiscal actua em direcção contrária, junto à política monetária, visto que, a economia moçambicana é caracterizada por conflitos económicos, ineficiência no combate à inflação. Mesmo com taxas de juros mais baixos, a instabilidade econômica persiste. O que mais uma vez, recua cada vez mais a circulação da moeda nacional, e compromete a circulação, compra e venda de divisas. Em contrapartida, os empresários e agentes
económicos nacionais, continuam a debelar-se com a problemática de divisas, perpetuados com a deficiente circulação da moeda nacional e fraca produção, debilitada ela resposta negativa de consumidores nacionais e estrangeiros. De forma similar, uma circulação de moeda movida pela fraca negociação entre a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) e o Gestor do Estado (Governo). Doravante com o poder legislativo na discussão e aprovação de taxas e impostos a aplicar na praça moçambicana, assim como em matéria de exportação e importação de bens e serviços e a respectiva tributação fiscal. Perante o abismo da política orçamental acima arrolado, é imperioso constituir elementos de componentes macroeconómicas e microeconómicas quanto à produção económica. Por forma, a estimular o investimento e a liquidez, portanto, deve-se estar em coordenação com a política monetária.
Para efeito é necessário dotar a condução de produção económica aos princípios democráticos aceitáveis e consensuais no diálogo de desenho de políticas monetárias e políticas fiscais. Dado que, a ausência de elementos e instrumentos de economia financeira, tais como planificação, fluxo de capitais, orçamentos, colocam em risco a democracia e em perigo a coesão de um Estado uno e indivisível. Ademais, despoletam riscos a economia nacional, pois que, geram desequilíbrios financeiros, procriação de dividas públicas, falta de investimentos. Automaticamente, surgimentos de riscos de comportamentos reativados pelo alto nível de descontentamento nas comunidades, assim como de movimentos e fricções sociais e políticas entre os cidadãos em diversas localidades.


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